Planos de saúde devem cobrir exames para detecção de dengue e chikungunya
A Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) incluiu 21 procedimentos médicos entre exames, terapias, cirurgias e técnicas de monitoramento na lista de tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde de todo o Brasil. Entre estes, estão os exames que detectam a dengue e a febre chikungunya. Segundo a entidade, o diagnóstico do Zika vírus pode ser realizado pela exclusão da dengue e da chikungunya e pelo acompanhamento da doença.
Também foram incluídos na cobertura obrigatória: plástica da conjuntiva, termoterapia transpupilar a laser, prótese auditiva ancorada em osso, implante de monitor de eventos (looper), implante de cardiodesfibrilador, focalização isoelétrica da transferrina, laserterapia para o tratamento da mucosite oral/orofaringite, orquidopexia laparoscópica, entre outros.
A lista completa de procedimentos está disponível no site da ANS.
Fonte: JB Online
Anvisa concede registro para vacina contra a dengue
A vacina contra a dengue produzida pela Sanofi Pasteur foi liberada no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Indicada para pessoas com idade entre 9 e 45 anos, ela é a primeira validada para uso no país e protege contra os sorotipos 1, 2, 3 e 4. Os índices de proteção variam de acordo com o sorotipo, sendo: 58,4%, 47,1%, 73,6% e 83,2% respectivamente.
A comercialização do imunizante aguarda a fixação do preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Já a disponibilização nas Unidades Básicas de Saúde depende de análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS (Conitec).
Fonte: Estadão
Cirurgia plástica é liberada para mulheres vítimas de agressão física
A Lei 13.239, que trata da oferta pelo SUS de cirurgia plástica reparadora para mulheres com sequelas geradas por atos de violência, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro.
No ato do atendimento, os hospitais e centros de saúde devem orientar as pacientes sobre esse novo direito. O descumprimento de tal norma pode acarretar a penalização do profissional da assistência com multa ou até mesmo a perda do cargo.
Para requerer o benefício, é necessária a apresentação do boletim de ocorrência que registra a violência. A necessidade ou não da cirurgia será determinada pela unidade de saúde. Não há previsão do impacto da medida nos cofres públicos.
Fonte: Estadão